segunda-feira, agosto 31, 2009

Brasil prepara contencioso contra carregamento de lixo do Reino Unido

Brasília planeja prestar queixa contra o Reino Unido em função da exportação ilegal de 1.400 toneladas de lixo, erroneamente classificado como plástico reciclável. A reclamação será apresentada perante o mecanismo de solução de disputas da Convenção da Basileia – tratado que regula o transporte transfronteiriço de resíduos perigosos. O Brasil também estuda a possibilidade de requisitar consultas com o Reino Unido perante o Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Íntegra da notícia aqui.
Fonte: ICTSD, International Centre for Trade and Sustainable Development.

terça-feira, agosto 25, 2009

Governo e empresários querem derrubar regra do Ibama sobre compensação ambiental para termelétricas

Segundo a Agência Brasil, rpresentantes de nove ministérios apresentaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2009, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), "que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono das usinas com reflorestamento e investimentos em energias renováveis".
A regra vale para usinas em fase de obtenção de licença prévia – primeira etapa do licenciamento – e para os projetos apresentados daqui para frente, sendo que as termelétricas movidas a gás ficaram de fora da referida obrigação.
Ainda segundo a reportagem, "a revogação da medida também é defendida por empresários do setor elétrico que reclamam de tratamento desigual para a área energética e alegam que as compensações inviabilizam a construção de novas usinas térmicas".

Texto integral da reportagem.

sábado, agosto 22, 2009

Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Território - N.º14/15

Pela Almedina, de Coimbra, acaba de ser publicado o n.º 14/15 da Revista de Direito do Ambiente e Ordenamento do Território, órgão da Associação Portuguesa para o Direito do Ambiente, correspondente aos Anos de 2007 e 2008 [ISBN 9789724039114 | 184 págs. | € 14.00].



Neste volume e em função do nosso objecto, são de salientar os Artigos de Carla Amado Gomes - "A protecção do ambiente na jurisprudência comunitária. Uma amostragem", Rui Chancerelle de Machete - "Estabilidade do Sistema Remuneratório das Centrais Eólicas" e Tiago Antunes - "The use of market-based instruments in Environmental Law (a brief European - American comparative perspective)"

sexta-feira, agosto 21, 2009

Novas regras para o licenciamento de manejo de cavernas

Foi publicada hoje (21.08.2009) a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a qual contém as "normas que vão orientar os processos de licenciamento ambiental definem a classificação das cavidades subterrâneas por grau de relevância - máxima, alta, média ou baixa".
Segundo diulgou o MMA, "para apoiar a proteção às cavernas, o governo pretende investir R$ 12 milhões em um programa, com lançamento previsto para o próximo mês".

Íntegra da notícia
aqui.

quinta-feira, agosto 20, 2009

"Conselho Ministros aprova novo regime de arrendamento rural"

Por sua vez, o Dinheiro Digital acentua que "O Governo aprovou hoje um novo regime jurídico para o arrendamento rural que passa a considerar a produção de bens e serviços relacionados com a actividade agrícola e uma maior flexibilidade nas regras sobre duração do contrato.
O comunicado do Conselho de Ministros refere a aprovação de um decreto-lei que vem 'estabelecer o novo regime jurídico para o arrendamento de prédios rústicos para fins de exercício de actividades agrícola, pecuária, florestal e outras actividades relacionadas, incluindo o arrendamento de campanha'. O objectivo é 'simplificar e consolidar a legislação existente' e adaptá-la à nova realidade económica, social e ambiental das actividades agrícolas e florestais.
As novas regras também pretendem privilegiar o estabelecimento de acordos contratuais entre as partes envolvidas em assuntos como o objectivo do contrato e o valor da renda e clarificar vários aspectos da relação contratual, como explica o Executivo.
Entre as alterações apontadas está a consagração de três tipos de arrendamento rural (agrícola, florestal e de campanha) e o reforço da obrigatoriedade da existência de um contrato escrito e de fixação da renda em dinheiro, sendo este montante estabelecido por acordo entre o senhorio e o arrendatário, deixando de existir tabelas máximas.
A clarificação do regime de cessação dos contratos de arrendamento, 'assegurando uma maior segurança jurídica' é outro ponto referido no comunicado, assim como a salvaguarda dos interesses económicos e sociais dos arrendatários mais idosos, com situações de arrendamento mais antigas.
O novo regime contempla ainda a possibilidade de o contrato considerar a transferência de direitos de produção e outros decorrentes da aplicação da Política Agrícola Comum (PAC)." (As hiperconexões foram acrescentadas)

"Apoio de 5 mil euros a quem comprar carros eléctricos"

Como dá conta o Jornal de Notícias, em Portugal, "O Governo aprovou hoje, quinta-feira, o Programa para a Mobilidade Eléctrica. Entre as medidas que levarão à sua implementação, está prevista a criação de um subsídio para a aquisição de automóveis eléctricos por particulares. O valor de cinco mil euros será atribuído apenas aos 'primeiros cinco mil veículos'.
No final da reunião do Conselho de Ministros, onde o diploma foi aprovado, Castro Guerra, secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, referiu que as medidas 'visam pôr no terreno o programa para a mobilidade eléctrica, para a introdução em Portugal dos veículos automóveis eléctricos, com tendência para a massificação e renovação do parque automóvel'.
O enfoque, segundo Castro Guerra, será dado ao 'utilizador do veículo', pretendendo o Governo assegurar as condições de 'interoperabilidade' entre diferentes modelos de automóveis e os sistemas de carregamento disponíveis, para garantir o acesso de todos a formas de carregamento.
Já no que diz respeito às empresas, o secretário de Estado Adjunto acrescenta que a livre concorrência e o privilégio dado às fontes de energia renováveis serão promovidas pelo Governo, para garantir condições atractivas que permitam a aposta de diversas empresas neste mercado." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este texto pode ser lido na íntegra.

Competência para processar e julgar crime de desmatamento no Brasil

A questão está em definir a competência para processar e julgar o crime de desmatamento da floresta amazônica em terreno objeto de propriedade particular. A Seção conheceu do conflito e declarou competente o juízo de Direito, o suscitante, ao entendimento de que não há que confundir patrimônio nacional com bem da União. Aquela locução revela proclamação de defesa de interesses do Brasil diante de eventuais ingerências estrangeiras. Tendo o crime de desmatamento ocorrido em propriedade particular, área que já pertenceu, mas hoje não mais, a parque estadual, não há que se falar em lesão a bem da União. Ademais, como o delito não foi praticado em detrimento do Ibama, que apenas fiscalizou a fazenda do réu, ausente prejuízo para a União. Precedentes citados do STF: RE 458.227-TO, DJ 15/2/2006; do STJ: HC 18.366-PA, DJ 1º/4/2002, e REsp 592.012-TO, DJ 20/6/2005. CC 99.294-RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 12/8/2009.

quarta-feira, agosto 19, 2009

A licitude das queimadas na visão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro

In casu, trata-se originariamente de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MP estadual com o fim de proibir queimada da palha de cana-de-açúcar como método preparatório da colheita desse insumo e de condenar os infratores ao pagamento de indenização da ordem de 4.936 litros de álcool por alqueire queimado. A sentença julgou procedentes todos os pedidos e foi mantida pelo Tribunal a quo. Nessa instância especial, alegou-se que houve ofensa ao art. 27 da Lei n. 4.771/1965 (Código Florestal Brasileiro), uma vez que a queimada é permitida em certos casos, e que a extinção da sua prática não deve ser imediata, mas gradativa, na forma estabelecida pela lei. A Turma negou provimento ao agravo regimental, assentando que estudos acadêmicos ilustram que a queima da palha da cana-de-açúcar causa grandes danos ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir tal prática sem inviabilizar a atividade econômica. A exceção prevista no parágrafo único do art. 27 do referido diploma legal (peculiaridades locais ou regionais) tem como objetivo a compatibilização de dois valores protegidos na CF/1988: o meio ambiente e a cultura (modos de fazer). Assim, sua interpretação não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, diante da impossibilidade de prevalência do interesse econômico sobre a proteção ambiental, visto que há formas menos lesivas de exploração. Precedentes citados: REsp 161.433-SP, DJ 14/12/1998, e REsp 439.456-SP, DJ 26/3/2007. AgRg nos EDcl no REsp 1.094.873-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 4/8/2009.

terça-feira, agosto 18, 2009

"Petição na Internet contra cravos azuis"

Como dá conta o Jornal de Notícias, a "Petição europeia contra a autorização do cultivo de cravos transgénicos tem apoio das associações anti-transgénicos portuguesas que querem os cravos vermelhos e não azuis.
'Com a autorização do cultivo de cravos geneticamente modificados na Europa, acaba o mito de que os transgénicos existem apenas para aumentar a produção de produtos agrícolas e acabar com a fome no mundo', realça Margarida Silva, coordenadora da Plataforma Transgénicos Fora.
Até ao final do mês de Agosto, uma petição on-line quer sensibilizar o Ministério do Meio Ambiente da Holanda a recuar na decisão de autorizar o cultivo de cravos transgénicos e a European Food Safety Authority (EFSA) a não o autorizar.
'Se nada for feito, dentro de poucas semanas, começam a ser cultivados cravos azuis na Holanda. Depois da Holanda, rapidamente serão cultivados em toda a Europa', frisa a bióloga Margarida Silva." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo pode ser lido na íntegra.

sábado, agosto 15, 2009

Novidade editorial


"A temática abordada nesta obra é inédita na bibliografia jurídica nacional. Trata-se de mais um desafio editorial que decidimos enfrentar. Não é fácil reunir estudiosos de diferentes áreas e das mais distintas regiões para colaborar com suas experiências científicas acerca dos variados assuntos aqui contemplados, tanto em um enfoque socioeconômico, quanto jurídico.
O objetivo desta publicação não consiste apenas em sua consulta e estudo, mas principalmente nos debates interdisciplinares que dela se espera resultar, de maneira especial nos âmbitos governamental e acadêmico, assim também na jurisprudência.
O envolvimento dos colaboradores com instituições públicas e privadas permite retratar a realidade e projetar o futuro, porquanto absolutamente necessária a promoção da agroindústria no Brasil.
Cumpre destacar que a agroindústria é um dos instrumentos constitucionais da Política Agrícola ou Política de Desenvolvimento Rural, a qual deve ser compatibilizada com a Reforma Agrária (art. 187, CF/1988).
Ainda, que agroindústria gera renda e emprego, além de agregar valor à produção agrária, sendo que sua comercialização externa traz enormes divisas para o país, bem como contribui decisivamente para a segurança alimentar.
Agradecemos à Editora Leud pelo inestimável apoio ao Direito Agrário brasileiro."
Os coordenadores

segunda-feira, agosto 10, 2009

Brasil arma ofensiva para acordo sobre clima em Copenhague

Cansado de ser visto como um entrave às negociações e temendo o naufrágio de um novo acordo contra o aquecimento global, governo brasileiro resolveu montar uma ofensiva para a conferência do clima de Copenhague, em dezembro. A estratégia inclui uma reviravolta nas posições do Brasil e a aceitação de metas de corte de emissões. Isso mesmo: metas. A palavra, alertam membros do governo, não deve ser tomada em sentido estrito. Ninguém espera que países como o Brasil, a Índia e a China adotem neste momento compromissos obrigatórios, como aqueles que os países ricos adotaram no Protocolo de Kyoto. Porém, pela primeira vez, o Brasil porá na mesa um número do total de emissões que se dispõe a reduzir até 2020. O número será calculado com base na meta interna de redução de desmate do Plano Nacional de Mudança Climática.
Pelo plano, o país se propõe a cortar o desmatamento na Amazônia em 70% até 2017, em relação à média de 1996 a 2005. Como esta é a principal fonte de emissões do país, respondendo só em 2008 por cerca de 470 milhões de toneladas de gás carbônico, transformar a meta do plano em compromisso externo equivaleria a mais do que a União Europeia se dispôs a fazer até agora -reduções de 20% em relação a 1990 até 2020, exceto pelo Reino Unido, que se propôs a 34%. Compromissos de redução de desmatamento em outros biomas, como o cerrado, também poderão entrar na conta. A meta brasileira será depositada num registro internacional de Namas (sigla em inglês para Ações Nacionalmente Apropriadas de Mitigação). Nesse registro ficam listados tanto as ações dos países em desenvolvimento quanto os compromissos financeiros dos países ricos.
Uma vez depositada como Nama, ela passa a ser um compromisso externo, auditável por qualquer outro país. Com isso, o Brasil espera criar um constrangimento para os países desenvolvidos e forçar, ao mesmo tempo, que eles assumam metas mais ambiciosas no acordo de Copenhague e que ponham mais dinheiro para financiar o combate às mudanças climáticas nos países em desenvolvimento. Também pretende arrastar nações recalcitrantes do Terceiro Mundo -em especial a Índia. A próxima rodada de discussões internacionais do acordo do clima acontece a partir de amanhã, em Bonn (Alemanha). Será uma semana de discussões informais, na sede da UNFCCC (Convenção do Clima das Nações Unidas), para começar a formatar o texto a ser negociado em Copenhague. Fonte: Folha de S.Paulo, por CLAUDIO ANGELO, em 09/08/2009.

quinta-feira, agosto 06, 2009

Novidade editorial

A Lei Agrária Nova, v. II
Biblioteca Científica de Direito Agrário, Agroambiental, Agroalimentar e do Agronegócio
Publicação oficial da Academia Brasileira de Letras Agrárias – ABLA
Coordenadores: Lucas Abreu Barroso, Elisabete Maniglia e Alcir Gursen De Miranda
322 p.
ISBN 9788536225074
Juruá Editora
Com o lançamento do Volume II de A Lei Agrária Nova, a Juruá reitera o seu compromisso com a publicação oficial da Academia Brasileira de Letras Agrárias – ABLA, ao mesmo tempo em que mantém em seu amplo e destacado catálogo a Biblioteca Científica de Direito Agrário, Agroambiental, Agroalimentar e do Agronegócio.Pretende-se aqui discutir temas e questões relacionados às referidas matérias, tanto em sentido doutrinário, legislativo e jurisprudencial, quanto em uma perspectiva de Direito estrangeiro e comparado. Para tanto, desde logo ficam os autores brasileiros e dos mais variados países convidados para integrar este acervo jurídico através do envio de suas colaborações acadêmicas.Esta publicação se encontra ainda vinculada a um projeto de membros e não-membros da ABLA no âmbito da blogosfera, especificamente o De Lege Agraria Nova (www.delegeagraria.blogspot.com), que acumula mensalmente uma média superior a três mil visitantes.Tem-se absoluta convicção de que a obra em tela será de leitura obrigatória a todos quantos se dediquem ao aprendizado, aprimoramento e atualização no que concerne ao Direito Agrário, Agroambiental, Agroalimentar e do Agronegócio, sobretudo alunos e professores de graduação, pós-graduação e concursos públicos, bem como profissionais da área jurídica em geral.

segunda-feira, agosto 03, 2009

Agrotóxicos

"No primeiro semestre do ano o Brasil conseguiu destinar mais 17,3% de embalagens plásticas vazias de agrotóxicos à reciclagem ou à incineração, na comparação com 2008. De janeiro a junho de 2009, 14.161 toneladas de embalagens de defensivos agrícolas tiveram a destinação correta no país.
Os dados são do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inPEV), entidade sem fins lucrativos que reúne 77 empresas e sete entidades de classe do setor agrícola. Para Mário Fuji, gerente de Logística da empresa, o aumento do número de embalagens recolhidas demonstra mudança de postura do agricultor e das empresas do setor.
(...)
Segundo o inPEV, desde o início do projeto, em 2002, já foram encaminhadas para o descarte ambientalmente correto mais de 150 mil toneladas de embalagens. Somente no último mês de junho, foram 3.030 toneladas destinadas à reciclagem ou incineração."

Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência Brasil.

"Mercado da SADC: Problemática do açúcar volta a mesa em 2012"

Segundo o Notícias, os "Países da região que produzem o açúcar deverão encontrar-se em 2012 para procurarem reduzir as diferenças existentes a volta das quotas de comercialização daquele produto estratégico na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC). Actualmente, a comercialização do produto encontra-se estruturada através do chamado anexo sete do protocolo comercial.
Entretanto, alguns países produtores consideram este acordo como sendo de única direcção, ou seja, que não permite a reciprocidade entre os não membros da União Aduaneira da África Austral (SACU) nomeadamente Moçambique, Zimbabwe, Angola, RDCongo, Namíbia, Tanzânia e Madagáscar, Zâmbia, Malawi e Maurícias e os membros daquela organização que são a África do Sul, Suazilândia, Lesoto e o Botsuana e os integrantes deste bloco.
'O que se concordou é que os SACU não introduziriam açúcar aos não SACU, mas estes podiam o fazer. Logicamente que isto está a levantar problemas e está a ser discutido e em 2012 este é um dos pontos que merecerão especial enfoque na avaliação do anexo sete', disse ao nosso jornal fonte da Associação Moçambicana dos Produtores de Açúcar – APAMO.
No global, a SADC é excedentária na produção do açúcar em cerca de 2 800 mil toneladas. Moçambique vai produzir no próximo ano cerca de meio milhão de toneladas, mas o consumo interno está entre 160 mil a 180 mil toneladas.
A fonte que temos vindo a citar entende que neste momento, o mais importante é que os países tenham a consciência de que a região é excedentária do ponto de vista de produção de açúcar daí ser urgente clarificar onde é que vão colocar esses excedentes. O ponto é que países como Angola, Lesoto, Botswana e RDCongo são deficitários do ponto de vista de produção daí que há toda uma necessidade de se clarificar as quotas de mercado que cada um deverá ter nesses mercados. 'Primeiro temos que ver como é que vamos vender aos que são deficitários, depois o que sobrar, como é que pode ser colocado fora da região. Para nós isso é que é a questão de fundo. As quotas dentro da região entre os SACU e os não SACU devem ser ultrapassadas em 2012', garantiu." (As hiperconexões foram acrescentadas)

domingo, agosto 02, 2009

Última fase da reforma do sector vitivinícola comunitário entra em vigor em 1 de Agosto

A fase final da reforma do sector vitivinícola da União Europeia, acordada pelos ministros da agricultura em Dezembro de 2007, entra em vigor em 1 de Agosto de 2009.

Esta reforma, que começou em agosto de 2008, com a publicação do Regulamento 479/2008 do Conselho, finaliza-se agora com a publicação das regulamentações referentes:

- às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), menções tradicionais, rotulagem e apresentação do vinho, por meio do Regulamento 607/2009 da Comissão;

- às práticas enológicas, mediante o Regulamento n. 606/2009 da Comissão;

- e ao cadastro vitícola, declarações obrigatórias e recolha de informações para o acompanhamento do mercado no sector vitivinícola, documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter no sector vitivinícola, que se dá com o Regulamento 436/2009.

Para maiores informações clique aqui.

Referência IP/ 09/1214

sábado, agosto 01, 2009

MBA em Porto Alegre


MBA EM GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM CADEIAS SUSTENTÁVEIS DO AGRONEGÓCIO

Promovido pelo Instituto Universal de Marketing e Agribusiness (I-UMA) em convênio com a Associação Brasileira do Direito Agrário (ABDA).

Curso inédito no país, com o objetivo de proporcionar a condição necessária ao conhecimento sobre os processos de elaboração de estratégias e legislações que tornem as cadeias produtivas do agronegócio mais competitivas e sustentáveis, formando profissionais com conhecimento multidisciplinar para atuar nos mais diversos segmentos do agronegócio, na iniciativa privada ou pública.

Início: 11 de setembro 2009 - Conclusão: 13 de Agosto de 2011

Carga Horária de 380h.

Frequência: Quinzenal - Horários: sextas-feiras, das 19h as 22h30m e sábados, das 8h as 16h

Informações: www.i-uma.edu.br ou http://www.webdimensions.com.br/IUMA/NEWS.htm
e-mail: i-uma@i-uma.edu.br